Situação 1: Um pai, ao ser informado pela escola que seu filho apresenta atrasos no desenvolvimento e algumas características de autismo, briga com o professor, com o orientador escolar e decide mudar a criança de escola, sem procurar avaliação médica.
Situação 2: Uma mãe, de posse de laudo médico do filho autista, onde consta a sugestão expressa de profissional de apoio em sala de aula para a criança, decide não apresentar tal documento na escola, para não “rotular” o filho, mesmo sabendo que isso irá implicar no fato de este não ter o suporte necessário e de direito.
Situação 3: Ao serem informados sobre os atrasos no desenvolvimento do filho e serem devidamente orientados a buscar apoio multidisciplinar, os pais acham “frescura”, decidem que a criança irá continuar sem os acompanhamentos recomendados e tomam a decisão de nunca mais falar sobre o assunto, pois é “chato”.
Perceber alguma diferença no desenvolvimento de um filho não é fácil. Tomar as providências para que ele tenha a melhor qualidade de vida também não, pois depende de uma infinidade de fatores, nem todos sob nosso controle. Independente disso, até que ponto os pais/responsáveis têm a opção de não lidar com isso, apesar de todas as dificuldades que a nova realidade implica? Quando a não adesão aos tratamentos prescritos é mais que apenas uma escolha pessoal e passa a configurar negligência?
Muitas vezes tendemos a pensar em violação de direitos apenas quando há a imputação de alguma violência à criança (seja esta física, sexual ou psicológica). Entretanto, o deixar de fazer também caracteriza violação e está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A negligência pode acarretar inclusive em perda, suspensão ou destituição da guarda e poder familiar.
Obviamente não estou dizendo de uma suposta obrigação de acatar a toda e qualquer sugestão de intervenção no que diz respeito ao filho ou de impor à criança uma rotina massacrante, mas sim de encarar de frente a condição dela e ofertar condições para que o prognóstico seja o melhor possível.
Em tempo, quando a falta de ação dos responsáveis faz com que estes deixem de ofertar ao filho o necessário para que ele atinja o desenvolvimento pleno, em alguns casos os profissionais e demais pessoas que convivem com a família precisam tomar a difícil decisão entre se omitir ou fazer a coisa certa, que pode ser notificar a negligência ao órgão competente.
Um grande abraço e até a próxima!
Érika